domingo, 20 de Maio de 2012 Registo
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Registo e licenciamentoJunta de Freguesia de Quinta do Anjo

Cães entre 3 e 6 meses de idade 

Os detentores são obrigados a proceder ao registo e licenciamento na Junta de Freguesia da área do seu domicílio ou sede.


A detenção, posse e circulação de cães carece de licença, a ser requerida na Junta de Freguesia, aquando do registo do animal e deve ser renovada anualmente.


As licenças são emitidas mediante apresentação dos seguintes documentos:

>Boletim sanitário de cães;
>Prova de identificação electrónica, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
>Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, com provada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitida por médico veterinário;
>Exibição da carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça;
>Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda.
>Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos têm que ser maiores de idade e devem entregar ainda a seguinte documentação:
- Termo de responsabilidade, em conformidade, com o anexo ao Decreto-Lei Nº.312/2003, de 17 de Dezembro, onde o detentor declara:
O tipo de condições do alojamento do animal;
Quais as medidas de segurança que estão implementadas; 
Historial de agressividade do animal em causa;
- Registo criminal do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sen­tença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade física, contra a saúde pública ou contra a paz pública;
- Atestado de capacidade física e psíquica para detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos; 
- Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
- Documento que comprove a esterilização.
 

Dirija-se à Junta de Freguesia e registe e licencie o seu cão

Não deixe os dejectos caninos na via pública, utilize sacos apropriados e limpe o que o seu animal suja.

Veja mais sobre:

Cães perigosos e potencialmente perigosos

Canídeos - Esterilização

 


Classificação dos cães

Categoria A - Cão de companhia

Categoria B - Cão com fins económicos
(que se destina a objectivos e finalidades utilitárias, guardando rebanhos, edifícios, terrenos, embarcações ou outros bens - devendo neste caso ser apresentada declaração dos bens a guardar -, ou, ainda, utilizado como reprodutor nos locais de selecção e multiplicação) 

Categoria C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública

Categoria D - Cão para investigação científica

Categoria E - Cão de caça (obrigatória a identificação electrónica)

Categoria F - Cão guia

Categoria G - Cão potencialmente perigoso (obrigatória a identificação electrónica)
Pertencentes às seguintes raças: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier Americano, Staffordshire bull Americano e Tosa inu, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças

Categoria H - Cão perigoso (obrigatória a identificação electrónica)
Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor; Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos; Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica

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